(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.
- Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Para que seu benefício seja deferido é necessário que todos os proprietários/possuidores do imóvel (e o locatário, se for o caso) não possuam dívidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SMF. Processos com pendências financeiras serão indeferidos. Por favor, verifique sua situação fiscal no endereço