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Link Portal de Serviços IPTU PJ Benefícios Fiscais
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS
Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.

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CERTIDÃO DE REGISTRO NO MEC, NA SEC OU NA SMED
  • É OBRIGATÓRIO apresentar

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  • a certidão de registro no órgão competente: federal (MEC) ou estadual (SEC) ou municipal (SMED).
BALANÇOS PATRIMONIAIS E DRE (3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o

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  • Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício dos três últimos exercícios.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 14 DO CTN
  • É OBRIGATÓRIO apresentar

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  • a declaração, assinada pelo representante legal e pelo contador, de que a entidade atende aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar

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  • a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
CONTRATO(S) DE LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU COMODATO DOS IMÓVEIS DA ENTIDADE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o

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  • (s) contrato(s) (locação, arrendamento, comodato) dos imóveis de propriedade da entidade que estiverem locados, cedidos ou arrendados a terceiros.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar

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  • a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.

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DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
  • Anexo II da IN RM/SMF 01/2019.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar

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  • a Declaração de Imunidade quando solicitado no mesmo exercício da aquisição do imóvel.

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  1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  3. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  4. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  5. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  6. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.

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Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - EPS
Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - EPS

BASE LEGAL
  • CF, Art. 150, inciso VI, alínea "c" e §

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  • 4º 

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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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