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Info

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1 - SE O REQUERENTE FOR O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:

1.1 - SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA FÍSICA:

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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da autorização do proprietário do imóvel para o requerente solicitar a isenção.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, devendo constar endereço de correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local.

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  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
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Link Portal de Serviços IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenção / Imunidade / Cancelamento )
Link Portal de Serviços IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenção / Imunidade / Cancelamento )

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF

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Legitimidade IPTU DTC PJ / PF (Imóvel Locado) - GOV.BR
Legitimidade IPTU DTC PJ / PF (Imóvel Locado) - GOV.BR

CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o

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  • contrato de locação do imóvel. O locador que consta no contrato de locação deve ser o mesmo que consta averbado como proprietário ou detentor da posse do imóvel no cadastro da PMPA.
DOCUMENTO OFICIAL DO PARTIDO INDICANDO AS 2 SEDES
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o

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  • documento oficial do partido, indicando as duas sedes beneficiadas (uma de caráter municipal e outra de caráter estadual ou regional).

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PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da planta ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf

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OBSERVAÇÕES

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Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

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A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

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A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

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Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.

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Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500

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Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - GOV.BR
Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - GOV.BR

BASE LEGAL

  • LC 07/73, Art. 70, Inciso XVI e § 6º

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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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