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Link Portal de Serviços IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenção / Imunidade / Cancelamento )
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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Legitimidade IPTU DTC PF - GOV.BR
Legitimidade IPTU DTC PF - GOV.BR

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, devendo constar o Valor Venal do Imóvel que deve ser menor que 5.463 UFMs (valor constante na guia do IPTU).

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  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário.

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ATESTADO DE ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o

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  • atestado de Órgão Oficial competente provando haver sido o interessado aposentado por motivo de doença adquirida no local de trabalho e julgado incapaz para o exercício de qualquer atividade.
DECLARAÇÃO DE USO DO IMÓVEL COMO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar

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  • a declaração feita pelo contribuinte em que conste o uso exclusivamente residencial para imóvel.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar

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  • a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.

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Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - GOV.BR
Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - GOV.BR


8. No requerimento deve constar o Valor Venal do Imóvel que não pode ser superior a 5.463 UFMs (valor constante na guia do IPTU)

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf

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BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 70, Inciso X e § 1º, Alínea "b"

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Rodapé Formulários de Orientação

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Rodapé Formulários de Orientação

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