SMF - Contribuintes
Space shortcuts
Space Tools
SMF - Contribuintes contribuinte

Versions Compared

Key

  • This line was added.
  • This line was removed.
  • Formatting was changed.
Info
iconfalse

Include Page
Link Portal de Serviços IPTU PJ Benefícios Fiscais
Link Portal de Serviços IPTU PJ Benefícios Fiscais

Include Page
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF

Include Page
Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS
Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS

Include Pagecontribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Não Incidência / Alíquota Especial / Cancelamentocontribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Não Incidência / Alíquota Especial / CancelamentoDOCUMENTOSDESCRIÇÃOREQUERIMENTO PADRÃO IPTU
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEISÉ OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (12 meses) e completa ou Escritura pública de compra e venda registrada.

CERTIDÃO DE REGISTRO NO MEC, NA SEC OU NA SMED
  • É OBRIGATÓRIO apresentar
o original da
  • a certidão de registro no órgão competente: federal (MEC) ou estadual (SEC) ou municipal (SMED).
BALANÇOS PATRIMONIAIS E DRE (3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o
original do
  • Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício dos três últimos exercícios.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 14 DO CTN
  • É OBRIGATÓRIO apresentar
o original da
  • a declaração, assinada pelo representante legal e pelo contador, de que a entidade atende aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar
o original da
  • a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
CONTRATO(S) DE LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU COMODATO DOS IMÓVEIS DA ENTIDADE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o
original do
  • (s) contrato(s) (locação, arrendamento, comodato) dos imóveis de propriedade da entidade que estiverem locados, cedidos ou arrendados a terceiros.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar
o original da
  • a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos
. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre
  • .
rs.gov.br, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
  • Anexo II da IN RM/SMF 01/2019.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar
o original da
  • a Declaração de Imunidade quando solicitado no mesmo exercício da aquisição do imóvel.
OBSERVAÇÕES
  • Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  • A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  • Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  • Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  • Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.

    Include Page
    Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - EPS
    Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - EPS

    BASE LEGAL
    • CF, Art. 150, inciso VI, alínea "c" e §
    • 4º 

    Include Page
    Rodapé Formulários de Orientação
    Rodapé Formulários de Orientação

    SMF - Contribuintes contribuinte