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Link Portal de Serviços IPTU ( Benefícios Fiscais /

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Isenção / Imunidade /

Não Incidência / Alíquota Especial /

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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Legitimidade IPTU DTC PJ / PF (Imóvel Tombado) - GOV.BR
Legitimidade IPTU DTC PJ / PF (Imóvel Tombado) - GOV.BR

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA FÍSICA:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
SE O PROPRIETÁRIO FOR PESSOA JURÍDICA:DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
DEMAIS DOCUMENTOS:REQUERIMENTO PADRÃO IPTU
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, devendo constar endereço de correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local.
MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS C/ TOMBAMENTO AVERBADOÉ OBRIGATÓRIO apresentar o original do documento de propriedade atualizado (últimos 12 meses) com tombamento averbado.

PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar
o original da
  • a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos
. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre
  • .
rs.gov.br, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf

OBSERVAÇÕES

  • Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

  • A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  • A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

  • Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mailatendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  • Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.

  • Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500

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    Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - GOV.BR / Lei Orgânica
    Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - GOV.BR / Lei Orgânica

    BASE LEGAL

    • LC 07/73, Art. 70, Inciso XX
    • LC 113/84, Art. 3º, § 3º, Inciso VII

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    Rodapé Formulários de Orientação
    Rodapé Formulários de Orientação

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