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Link Portal de Serviços IPTU PJ Benefícios Fiscais
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS
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Incluir Páginacontribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Não Incidência / Alíquota Especial / Cancelamentocontribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Não Incidência / Alíquota Especial / CancelamentoDOCUMENTOSDESCRIÇÃOREQUERIMENTO PADRÃO IPTU
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, relativos à integralização da pessoa jurídica adquirente, contendo a descrição dos imóveis; e que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADORÉ OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.

MEMORIAL DESCRITIVO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o
original do
  • memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS (RI)
CONTRATO DE LOCAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar
o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada. Se o imóvel for locado, é obrigatório também
  • o Contrato de Locação e uma Autorização do Proprietário, se o imóvel for locado.
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o
original do
  • alvará de localização.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar
o original da
  • a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf
  •  

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Observações IPTU ( Isenções ) - EPS / Lei Orgânica
Observações IPTU ( Isenções ) - EPS / Lei Orgânica


7.

OBSERVAÇÕES

Isenção do IPTU para empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa, localizadas nos

bairros do 4º Distrito

Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de

2020.
  • Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  • A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  • Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  • Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  • Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009

    2027.

    8. Após análise prévia realizada pela Receita Municipal (RM), o processo é encaminhado para o Gabinete da Inovação do Gabinete do Prefeito (GI-GP), para a expedição do certificado de que a pessoa jurídica é de base tecnológica, inovadora ou de economia criativa, sendo devolvido à RM.

    BASE LEGAL
    • LC 7/73, Art 70, Inciso XXX e § 14

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    Rodapé Formulários de Orientação
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