DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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REQUERIMENTO SEI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando a Impugnação do Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL | |
o original do termo - o termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Documento fornecido pela PMPA para as empresas que tiveram sua opção no Simples Nacional indeferida.
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DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA | |
o original de todo documento - documentação que o requerente julgar necessário para comprovar (justificativa) o que está sendo alegado
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.OBSERVAÇÕES | Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documentoA tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.