| OBSERVAÇÕES | 1 - 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO, quando decisão não unânime da Câmara reformar a decisão recorrida em recurso de ofício. |
2 - 6. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação. |
3 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
4 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
5 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. |
| PRAZO | - 10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
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| BASE LEGAL | - LC 7/73: Arts. 62, inciso IV
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| AS CONTRARRAZÕES SERÃO PROTOCOLADAS NA LOJA DE ATENDIMENTO PELO DEFENSOR DA |
FAZENDA | RECEITA MUNICIPAL E ENVIADAS AO TART (SERVIÇO: OUTROS ASSUNTOS - TART) |
| CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE | |
FAZENDA- RECEITA MUNICIPAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, DEVERÁ PROTOCOLAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE.
- É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
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original - preenchido e assinado, identificando o número do processo de Recurso Especial do Contribuinte e o número da Resolução recorrida pelo Contribuinte.
- PRAZO: 30 DIAS
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