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(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/227.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

Recurso de Decisão Denegatória enviado para o Plenário do TART

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE, preenchido e assinado, identificando o número do processo da decisão recorrida. O número da Resolução recorrida é opcional.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.


  • É OBRIGATÓRIO apresentar preenchido o formulário informando se o requerente autoriza notificações referentes ao processo por meio eletrônico (e-mail).


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


5. 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO, quando decisão não unânime da Câmara reformar a decisão recorrida em recurso de ofício.

6. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

PRAZO
  • 10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
BASE LEGAL
  • LC 7/73: Arts. 62, inciso IV
AS CONTRARRAZÕES SERÃO PROTOCOLADAS NA LOJA DE ATENDIMENTO PELO DEFENSOR DA RECEITA MUNICIPAL E ENVIADAS AO TART (SERVIÇO: OUTROS ASSUNTOS - TART)
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
  • O DEFENSOR DA RECEITA MUNICIPAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, DEVERÁ PROTOCOLAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE preenchido e assinado, identificando o número do processo de Recurso Especial do Contribuinte e o número da Resolução recorrida pelo Contribuinte.
  • PRAZO: 30 DIAS

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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