Histórico da Página
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| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO | ||||||
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| DOCUMENTO DE PROPRIEDADE E AQUISIÇÃO DO IMÓVEL |
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE (*) |
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| PROCURAÇÃO |
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) |
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IPTU 2025 |
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| DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS |
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9. A moratória será válida desde a sua concessão até o dia 9 de março de 2026. Durante esse período, os créditos tributários referentes ao IPTU do exercício de 2025, inclusive os respectivos acréscimos legais, terão sua exigibilidade suspensa, incluindo inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal, protesto extrajudicial e demais medidas de cobrança administrativa. 10. A solicitação destes benefícios deverá ser realizada até 04/02/2026. | |
| BASE LEGAL |
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