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BASE LEGAL: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
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- QUAL O PRAZO DE OPÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS PARA O SIMPLES NACIONAL - ANO-CALENDÁRIO DE 2022?
De 01/01/2022 à 31/01/2022: Período de Opção.
De 01/01/2022 à 31/01/2022: Período de Regularização de Pendências Cadastrais.
De 01/01/2022 à 31/05/2022: Período de Regularização de Pendências de Débitos.
- DE QUE FORMA SERÁ EFETUADA A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na Internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), com efeitos a partir de 01/01, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:
Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida de imediato e em caráter definitivo;
Havendo pendências, a opção ficará “em análise”, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido.
A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
- QUAIS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA PMPA PARA A EMPRESA INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL?
Possuir Inscrição no cadastro de contribuintes do ISSQN, quando a empresa possuir CNAE de serviços, ou seja, possuir cadastro ativo.
Inexistência de débitos no município de POA.
Obs: Desde 2020, a ausência de alvará, não é mais considerado pelo município de Porto Alegre óbice ao ingresso no Simples Nacional, conforme Instrução Normativa da Receita Municipal nº 02/2020.
- COMO PROCEDER SE A OPÇÃO NÃO FOR DEFERIDA, FICANDO "EM ANÁLISE" NO MOMENTO DA SUA SOLICITAÇÃO?
Comparecer a Administração Tributária que apresentar a pendência para sanar a mesma, de posse do Aviso de Pendência (Solicitação de Opção no Simples Nacional) impresso a partir do Portal do Simples Nacional.
Último prazo para regularizar pendências:
♦ 31/01/2022, para pendências cadastrais, de falta de inscrição no Cadastro do ISSQN; e
♦ 31/05/2022, para pendências de débitos.
- COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA SUA OPÇÃO (RESULTADO PARCIAL E FINAL)?
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Durante o período de opção, serão realizadas atualizações parciais pela RFB nos dias 08/01/2022, 15/01/2022, 22/01/2022, 29/01/2022, 19/02/2022, 26/02/2022, 12/03/2022, 26/03/2022, 09/04/2022, 23/04/2022 e 07, 07/05/2022 e 21/05/2022 que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.
Caso a regularização seja parcial, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.
O resultado final da opção será divulgado a partir de 1415/06/2022.
A empresa que não regularizar a sua situação no prazo permitido junto ao município de Porto Alegre deverá solicitar o Termo de Indeferimento de Opção, após ciência do indeferimento que ocorre com a publicação do Edital, através do Portal de Serviços: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/198.
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