| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando o BENEFÍCIO FISCAL da ISENÇÃO, informando a motivação e a base legal, declarando que é proprietário de um único táxi.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do contribuinte, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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| PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
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| COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA | - É OBRIGATÓRIO apresentar o comprovante de residência.
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| OBSERVAÇÕES | (*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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| BASE LEGAL | - LC 7/73, Art. 71, XV
- Decreto 15.416/2006, Art. 119, XV
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ATENÇÃO: Ao retornar portando a documentação completa, retirar senha para o Grupo Especializado.