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(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/1180.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário.
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE E  AQUISIÇÃO DO IMÓVEL 
  • É OBRIGATÓRIO apresentar documento que comprove a propriedade do beneficiário e a aquisição do imóvel por meio do Programa “Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução”, na modalidade “Compra Assistida”.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
TERMO DE ADESÃO À MORATÓRIA DO IPTU 2025 (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Termo de Adesão à Moratória do IPTU 2025, caso deseje a moratória e não tenha realizado o pagamento integral do IPTU de 2025.
TERMO DE DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL OU IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Termo de Desistência de Ação Judicial ou Impugnação Administrativa, caso deseje a moratória e não tenha realizado o pagamento integral do IPTU de 2025.

OBSERVAÇÕES

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Para que seu benefício seja deferido é necessário que todos os proprietários/possuidores do imóvel (e o locatário, se for o caso) não possuam dívidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SMF. Processos com pendências financeiras serão indeferidos. Por favor, verifique sua situação fiscal no endereço eletrônico https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/certidoes antes de entrar com o seu pedido de isenção. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  4. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  5. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  6. Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  7. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  8. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.


9. A moratória será válida desde a sua concessão até o dia 9 de março de 2026. Durante esse período, os créditos tributários referentes ao IPTU do exercício de 2025, inclusive os respectivos acréscimos legais, terão sua exigibilidade suspensa, incluindo inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal, protesto extrajudicial e demais medidas de cobrança administrativa.

10. A solicitação destes benefícios deverá ser realizada até 04/02/2026.

BASE LEGAL
  • LC Nº 1.064/2025 e Decreto Nº /2026
  • Sem rótulos
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