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BASE DE CÁLCULO:

(seleção) Os valores repassados ao PROFISSIONAL-PARCEIRO, dede que este esteja devidamente inscrito no CNPJ, por meio de parceria, não integrarão a Receita Bruta do salão.

(seleção) A receita do SALÃO-PARCEIRO será tributada pela:

  • TABELA I - Venda de Produtos e Mercadorias
  • TABELA II - Serviços e Produtos nele Empregados

(seleção) Cabe ao contratante a retenção e o recolhimento do ISS, segundo as normas dos municípios.

(seleção) O SALÃO-PARCEIRO não poderá ser MEI.


EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO:

(seleção) NOTA FISCAL DO SALÃO-PARCEIRO:

  • Emitir Documento Fiscal para o consumidor informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do SALÃO-PARCEIRO e do PROFISSIONAL-PARCEIRO, bem como o CNPJ deste.

(seleção) NOTA FISCAL DO PROFISSIONAL-PARCEIRO:

  • O PROFISSIONAL-PARCEIRO emitirá Documento Fiscal destinado ao SALÃO-PARCEIRO relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.
  • Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como PROFISSIONAL-PARCEIRO a totalidade da cota-parte recebida do SALÃO-PARCEIRO.

  • Sem rótulos
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