DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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REQUERIMENTO SEI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando o BENEFÍCIO FISCAL da ISENÇÃO do ISSQN-TP e o cancelamento dos lançamentos do imposto no período, informando a motivação e a base legal.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do contribuinte.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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DIPLOMA - MEC ou CERTIDÃO – UNIVERSIDADE ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CARTEIRA – ÓRGÃO CLASSE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do DIPLOMA registrado no MEC e/ou CERTIDÃO da UNIVERSIDADE ou Histórico Escolar informando a data da colação de grau ou Carteira do Órgão de Classe desde que conste a data da colação de grau.
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OBSERVAÇÕES | - Nesta espécie de Isenção, a definição do período isencional ocorre, normalmente, no ato da inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal do ISSQN. Caso o contribuinte promova a inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN sem que lhe tenha sido homologado a isenção do pagamento do ISSQN-TP e, estando o contribuinte abrangido pelo período isencional, então, estaremos diante da hipótese de ingresso de processo administrativo onde o contribuinte solicitará o cancelamento dos lançamentos existentes e a concessão do benefício fiscal.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
- Caso o contribuinte queira ingressar com processo de ISENÇÃO DO ISSQN sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
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BASE LEGAL | LC 7/73, Art. 71, II, c/c Art. 72, I, “b”, 2 Decreto 15.416/2006, Art. 119, III e art. 122, IV
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PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);
no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e
no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br