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(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO SEI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, informando a motivação para o pedido.

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CONFISSÃO DE DÍVIDA ALTERADA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Confissão de Dívida, preenchida com as informações corretas, com exceção das Confissões de Dívidas geradas em função do Sistema de Geração da NFS-e.
GUIA DE RECOLHIMENTO
  • Deverá ser apresentada a Guia de Recolhimento, caso o motivo da alteração seja o pagamento de uma competência constante na Confissão de Dívida.

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4. Para as Confissões de Dívida originadas da Nota Fiscal Eletrônica não recolhida, por erro na emissão da NFS-e, o contribuinte deverá providenciar, além do ingresso desse processo, a substituição da NFS-e, através do Sistema de Geração da NFS-e.

BASE LEGAL
  • Lei 5172/66 - CTN, Art. 145, II e Art. 149

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, Térreo - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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