| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
- Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
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| GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Guia de Arrecadação.
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| LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Laudo de Avaliação elaborado por profissional habilitado (Engenheiro cadastrado no CREA ou Arquiteto cadastrado no CAU).
- O laudo deve observar a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, contendo todos os elementos de pesquisa identificados e contemporâneos à data do fato gerador do imposto.
- O Laudo de Avaliação fornecido pelos Agentes Financeiros (utilizados para avaliação da garantia Hipotecária) NÃO serve para fins deste requerimento.
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| ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica para os Engenheiros ou Registro de Responsabilidade Técnica para os Arquitetos, registrados nos respectivos Conselhos.
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| RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a relação dos imóveis transmitidos, caso o espaço constante no Formulário padrão não seja suficiente.
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| OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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| OBSERVAÇÕES | 4. O prazo para ingressar com o Recurso de Reestimativa Fiscal é igual a data de validade da Guia de Estimativa ou 30 dias após a data de emissão da Guia de Reestimativa, o que for maior. 5. Caso o contribuinte queira ingressar com o processo sem a apresentação dos documentos, conforme relacionado acima, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. |
| BASE LEGAL | - LC 197/1989, Art. 30
- IN RM 03/2017
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