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(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/1180.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

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MEMORIAL DESCRITIVO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado.
CONTRATO DE LOCAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato de Locação e uma Autorização do Proprietário, se o imóvel for locado.
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o alvará de localização.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. 
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF

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7. Isenção do IPTU para empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa, localizadas nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2027.

8. Após análise prévia realizada pela Receita Municipal (RM), o processo é encaminhado para o Gabinete da Inovação do Gabinete do Prefeito (GI-GP), para a expedição do certificado de que a pessoa jurídica é de base tecnológica, inovadora ou de economia criativa, sendo devolvido à RM.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art 70, Inciso XXX e § 14

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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