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(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/1151.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTAÇÃO GERAL PARA TODOS OS TIPOS DE PROCESSOS:

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PRODUÇÃO PRIMÁRIA:

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO OU PROJETO - PLANTA LOCALIZAÇÃO/SITUAÇÃO (PRANCHA 01)

  • É OBRIGATÓRIO caso o lote fiscal não esteja perfeitamente identificado no GEO.
  • Nesses documentos, deverá ter a descrição das medidas do terreno e determinação da área territorial.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO OU CEDÊNCIA DO IMÓVEL
  • É OBRIGATÓRIO se a utilização do imóvel se der por arrendamento ou mediante cedência.
  • A pessoa que consta como arrendador ou cedente deve ser o proprietário ou o possuidor no Cadastro do IPTU.
DECLARAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Declaração de Área Construída do Imóvel.
NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL EMITIDAS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar as notas fiscais de produtor rural emitidas nos últimos 05 (cinco) anos.
  • Havendo dívidas do imóvel anteriores aos últimos 05 (cinco) anos, obrigatório apresentar as notas fiscais relativas a esse período.


OBSERVAÇÕES

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. No caso de documentação obrigatória que o requerente afirme que não existe, este deve declarar o fato no requerimento padrão.
  3. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  4. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  5. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  6. Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  7. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  8. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, Térreo - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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