SMF - Contribuintes
Atalhos
Ferramentas de Espaço
SMF - Contribuintes contribuinte

Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

« Anterior Versão 10 Atual »


(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/214.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando o BENEFÍCIO FISCAL da ISENÇÃO do ISSQN-TP e o cancelamento dos lançamentos do imposto no período, informando a motivação e a base legal.

Não foi possível renderizar {include} A página incluída não pôde ser encontrada.

DIPLOMA - MEC ou CERTIDÃO – UNIVERSIDADE ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CARTEIRA – ÓRGÃO CLASSE

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o DIPLOMA registrado no MEC e/ou CERTIDÃO da UNIVERSIDADE ou Histórico Escolar informando a data da colação de grau ou Carteira do Órgão de Classe desde que conste a data da colação de grau.


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


5. Nesta espécie de Isenção, a definição do período isencional ocorre, normalmente, no ato da inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal do ISSQN. Caso o contribuinte promova a inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN sem que lhe tenha sido homologado a isenção do pagamento do ISSQN-TP e, estando o contribuinte abrangido pelo período isencional, então, estaremos diante da hipótese de ingresso de processo administrativo onde o contribuinte solicitará o cancelamento dos lançamentos existentes e a concessão do benefício fiscal.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, II, c/c Art. 72, I, “b”, 2

  • Decreto 15.416/2006, Art. 119, III e art. 122, IV

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
SMF - Contribuintes contribuinte