DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o contribuinte for pessoa jurídica, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
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CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf
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OBSERVAÇÕES | - A solicitação deve ser realizada através do Portal de Serviços da SMF.
No preenchimento da solicitação no Portal de Serviços da SMF deverá ser informado: - referente a qual o tipo de doação a ser realizada, nos termos do art. 3º da LC Nº 936/2022 (Consultar Projetos); e
- sobre em que imposto será usufruído o incentivo.
- Só poderá ser utilizado o crédito tributário pelo próprio sujeito passivo doador.
- A pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá receber benefício ou incentivo fiscal.
- De posse do Certificado de Crédito, o contribuinte poderá utilizar os valores para compensar o imposto informado no requerimento de interesse em ingressar com o incentivo fiscal, da seguinte forma:
- em se tratando de ISSQN, em até 20% do imposto devido no mês, a partir do mês seguinte ao da emissão do Certificado de Crédito e nos subsequentes enquanto houver saldo, sendo que a redução não pode importar em carga tributária menor que a decorrente da aplicação de alíquota mínima de 2%;
- em se tratando de IPTU, em até 100% do imposto devido nos seguintes casos:
- para processos encaminhados da SMSeg à SMF no período de 1º de janeiro a 31 de agosto, a partir do exercício seguinte e nos subsequentes enquanto houver saldo;
- para processos encaminhados da SMSeg à SMF no período de 1º de setembro a 31 de dezembro, a partir do segundo exercício seguinte e nos subsequentes enquanto houver saldo.
- O valor a ser compensado somente pode ser aplicado em um único imposto.
A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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BASE LEGAL | |
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