SMF - Contribuintes
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SMF - Contribuintes contribuinte

(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/209.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

FORMULÁRIO PADRÃO ITBI IMUNIDADE PREPONDERÂNCIA FUSÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o(s):
    •  Documentos societários relativos à fusão (Ata da Assembleia Geral, se Sociedade Anônima, ou Contrato Social/Alteração Contratual, registrados na Junta Comercial) da pessoa jurídica adquirente e da pessoa jurídica transmitente, contendo a descrição dos imóveis;
    • Protocolo de Fusão;
    • Distrato Social no caso de Fusão Total;
    • Documento onde conste quem representa a sociedade.


DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e o documento de identidade e CPF do procurador.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS (RI)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
MINUTA DA ESCRITURA PÚBLICA (SE HOUVER)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Minuta de Escritura Pública, se houver.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a relação dos imóveis transmitidos, caso o espaço constante no Formulário padrão não seja suficiente.
  • Apresentar o Formulário de Desistência de Imunidade, quando não há interesse da empresa na obtenção do benefício, visto que não atende aos requisitos previstos em lei, solicitando a emissão de Guia/Auto de Lançamento para pagamento do ITBI incidente na transmissão imobiliária.

OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


BASE LEGAL
  • LC 197/89, Art. 6º, Inciso IV
  • CF/88, Art. 156, § 2º

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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