DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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REQUERIMENTO SEI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO VOLUNTÁRIO AO TART original , preenchido e assinado, identificando o nº da peça fiscal e o número do processo de Reclamação.
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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AUTORIZAÇÃO PARA NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original preenchido do formulário informando se o requerente autoriza notificações referentes ao processo por meio eletrônico (e-mail).
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OBSERVAÇÕES | - A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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BASE LEGAL | - LC 7/73, art. 62, inciso III e § 3º
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