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Recurso de Decisão Denegatória enviado para o Plenário do TART

INGRESSO REALIZADO PELO DEFENSOR DA FAZENDA - PROTOCOLO REALIZADO NA LOJA DE ATENDIMENTO
DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO SEI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO ESPECIAL DO SECRETÁRIO original , preenchido e assinado, identificando o número do processo onde consta a decisão recorrida.
IDENTIFICAÇÃO DO DEFENSOR DA FAZENDA
  • É OBRIGATÓRIO a identificação (matrícula) do servidor, nomeado Defensor da Fazenda, que está ingressando com o Recurso Especial do Secretário e assinatura.
OBSERVAÇÕES

1 - 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ao Defensor da Fazenda, quando decisão não unânime da Câmara.

2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

3 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

4 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

BASE LEGAL
  • LC 7/73: Arts. 67-A, § 1º.
AS CONTRARRAZÕES SERÃO PROTOCOLADAS NA LOJA DE ATENDIMENTO PELO CONTRIBUINTE E ENVIADAS AO TART (SERVIÇO: JUNTADA DE DOCUMENTOS A PROCESSO ADMINISTRATIVO)
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO SECRETÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO SECRETÁRIO original, identificando o número do processo de Recurso Especial do Secretário e o número da Resolução recorrida (opcional) pelo Defensor da Fazenda.
  • O Contribuinte, quando for representado por procurador, deverá apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital do INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE do PROCURADOR com firma reconhecida e com poderes de representação perante órgãos Públicos, acompanhado de documento de Identidade do procurador.
  • Sem rótulos
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