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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO SEI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando o BENEFÍCIO FISCAL da ISENÇÃO, informando a motivação e a base legal bem como o número do processo administrativo relativo ao cadastramento prévio da obra.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA PRINCIPAL E O AGENTE FINANCEIRO - CEF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Contrato entre a EMPREITEIRA PRINCIPAL e o Agente Financeiro, financiador do projeto, no caso de requerido pela empreiteira principal.
OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMOV)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da CARTA EXPEDIDA PELA CEF para ser anexada ao Projeto da obra quando do envio para aprovação pela SMOV, no caso de requerido pela empreiteira principal.
CONTRATO FIRMADO COM O EMPREITEIRO PRINCIPAL NO CASO DE SUB-EMPREITADAS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Contrato Firmado entre o Empreiteiro Principal e o Sub-empreteiro, no caso de requerido pelo Sub-empreiteiro.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF do requerente a ser obtido na internet www.portoalegre.rs.gov.br/smf.
OBSERVAÇÕES
  1. A concessão do benefício fiscal ISENÇÃO DO ISSQN está condicionada ao cadastramento da obra por parte do Empreiteiro Principal, devendo constituir-se em processos apartados (Isenção X Cadastramento da obra).
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  5. Caso o contribuinte queira ingressar com processo de ISENÇÃO DO ISSQN sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, XVI, incluído pela Lei 653/2010
  • LOMPA, Art. 109
  • Decreto 16.990/2011
  • Sem rótulos
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