O parcelamento de dívidas é regulado pelo Decreto Nº 20.473/2020.
Antes de solicitar o parcelamento, entenda as regras:
Quanto ao valor mínimo das parcelas:
Quantidade de parcelas | Valor Mínimo - Pessoa Física (PF) | Valor Mínimo Pessoa Jurídica (PJ) |
---|---|---|
Em até 6 parcelas | R$ 30,00 | R$ 80,00 |
De 7 a 12 parcelas | R$ 45,00 | R$ 120,00 |
De 13 a 24 parcelas | R$ 60,00 | R$ 150,00 |
De 25 a 48 parcelas | R$ 80,00 | R$ 200,00 |
de 49 a 60 parcelas | R$ 100,00 | R$ 250,00 |
Importante observar também:
- A falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento.
- No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
- Caso o crédito objeto de novo parcelamento, seja consolidado com créditos nunca antes parcelados, o valor da primeira parcela será a soma dos 5% do saldo do crédito que já foi parcelado juntamente com o valor normal da parcela do crédito nunca antes parcelado.
- Não são exigidos 5% de entrada para os lançamentos parcelados da Carga Geral (Parcelamento Automático).
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