O parcelamento de dívidas é regulado pelo Decreto Nº 20.473/2020.
Antes de solicitar o parcelamento, entenda as regras:
Quanto ao valor mínimo das parcelas:
Quantidade de parcelas | Valor Mínimo - Pessoa Física (PF) | Valor Mínimo Pessoa Jurídica (PJ) |
---|---|---|
Em até 6 parcelas | R$ 30,00 | R$ 80,00 |
De 7 a 12 parcelas | R$ 45,00 | R$ 120,00 |
De 13 a 24 parcelas | R$ 60,00 | R$ 150,00 |
De 25 a 48 parcelas | R$ 80,00 | R$ 200,00 |
de 49 a 60 parcelas | R$ 100,00 | R$ 250,00 |
Onde o parcelamento pode ser realizado?
- Parcele você mesmo em nosso site em até 36 vezes: parcelametno. procempa.com.br
- Solicite no WhatsApp, digitando no seu navegador: whts.co/chatprefpoa
- Caso tenha dificuldade nas alternativas acima nos procure em serviços-fazenda.portoalegre.rs.gov.br
Para parcelamentos acima de 36 vezes é obrigatório que seja realizado pelo contribuinte do crédito tributário, por isso:
- Para Pessoa Física: Apresentar documento de identidade.
- Para Pessoa Jurídica: Apresentar documentos societários e documento de identidade, com fé pública e que contenha foto do Representante Legal, conforme Cláusula de Administração.
- Se solicitado por terceiro, o Procurador deverá apresentar documento de identidade e anexar Instrumento de Procuração (original) com assinatura do Contribuinte reconhecida em tabelionado, com poderes específicos para realizar parcelamento, sendo dispensado o reconhecimento de firma quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência. O Substabelecimento de Procuração deverá estar acompanhado da respectiva procuração. Os documentos societários são dispensados quando a procuração estiver com reconhecimento de firma pela empresa.
Em tratando-se de dívidas de IPTU/TCL:
- O nome do contribuinte (proprietário do imóvel) no cadastro imobiliário deve estar atualizado. Como atualizar?
- Com proprietário falecido e inventário em andamento é necessário a Certidão de Óbito e Certidão de Inventariante.
- De Condomínio (dívida do terreno): Ata de posse/nomeação do Síndico e Convenção do Condomínio.
Documentos Societários:
- LTDA/CIA:
- Contrato Social e demais Alterações Contratuais;
- A./SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE (Cooperativas, Associações, etc.):
- Estatuto Social e da Ata de Posse da Diretoria;
- FIRMA INDIVIDUAL:
- Requerimento de Empresário.
Importante observar também:
- A data de vencimento da 1ª parcela ocorrerá no mês da assinatura do Termo de Parcelamento, em até 3 dias úteis, e estará nele indicada, vencendo as demais no último dia com expediente bancário de cada mês, acrescidas de juros simples de 1% ao mês (§4º, Art. 69-A, LC 7/73) aplicado sobre a 1ª parcela;
- Para sua comodidade, após efetuar o parcelamento, procure seu Banco para colocar em Débito em Conta;
- A falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento;
- No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
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