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O parcelamento de dívidas é regulado pelo Decreto Nº 20.473/2020

Antes de solicitar o parcelamento, entenda as regras:

Quanto ao valor mínimo das parcelas:

Quantidade de parcelasValor Mínimo - Pessoa Física (PF)Valor Mínimo Pessoa Jurídica (PJ)
Em até 6 parcelasR$ 30,00R$ 80,00
De 7 a 12 parcelasR$ 45,00R$ 120,00
De 13 a 24 parcelasR$ 60,00R$ 150,00
De 25 a 48 parcelasR$ 80,00R$ 200,00
de 49 a 60 parcelasR$ 100,00R$ 250,00


Onde o parcelamento pode ser realizado?

  • Parcele você mesmo em nosso site em até 36 vezes: parcelametno. procempa.com.br
  • Solicite no WhatsApp, digitando no seu navegador: whts.co/chatprefpoa
  • Caso tenha dificuldade nas alternativas acima nos procure em serviços-fazenda.portoalegre.rs.gov.br


Para parcelamentos acima de 36 vezes é obrigatório que seja realizado pelo contribuinte do crédito tributário, por isso:

  • Para Pessoa Física: Apresentar documento de identidade.
  • Para Pessoa Jurídica: Apresentar documentos societários e documento de identidade, com fé pública e que contenha foto do Representante Legal, conforme Cláusula de Administração.
  • Se solicitado por terceiro, o Procurador deverá apresentar documento de identidade e anexar Instrumento de Procuração (original) com assinatura do Contribuinte reconhecida em tabelionado, com poderes específicos para realizar parcelamento, sendo dispensado o reconhecimento de firma quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência. O Substabelecimento de Procuração deverá estar acompanhado da respectiva procuração. Os documentos societários são dispensados quando a procuração estiver com reconhecimento de firma pela empresa.

(warning)  Em tratando-se de dívidas de IPTU/TCL:

  • O nome do contribuinte (proprietário do imóvel) no cadastro imobiliário deve estar atualizado. Como atualizar?
  • Com proprietário falecido e inventário em andamento é necessário a Certidão de Óbito e Certidão de Inventariante.
  • De Condomínio (dívida do terreno): Ata de posse/nomeação do Síndico e Convenção do Condomínio.


Documentos Societários:

  1. LTDA/CIA:
    1. Contrato Social e demais Alterações Contratuais;
  2. A./SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE (Cooperativas, Associações, etc.):
    1. Estatuto Social e da Ata de Posse da Diretoria;
  3. FIRMA INDIVIDUAL:
    1. Requerimento de Empresário.


Importante observar também:

  • A data de vencimento da 1ª parcela ocorrerá no mês da assinatura do Termo de Parcelamento, em até 3 dias úteis, e estará nele indicada, vencendo as demais no último dia com expediente bancário de cada mês, acrescidas de juros simples de 1% ao mês (§4º, Art. 69-A, LC 7/73) aplicado sobre a 1ª parcela;
  • Para sua comodidade, após efetuar o parcelamento, procure seu Banco para colocar em Débito em Conta;
  • A falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento;
  • No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.

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