Base Legal: Decreto Municipal nº 14560/04, 15408/06 e 20588/20, IN 3/04, 13/06, 02/18, 04/20 e 10/2020.
Tipos de Certidão:
- Certidão de Débitos do Imóvel (IPTU): especifica se o imóvel objeto do pedido possui débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL).
- Certidão Geral de Débitos: especifica se a pessoa física ou jurídica possui débitos administrados pela SMF exigíveis por este Município.
Onde pode ser requerida?
- Pela Internet no site portoalegre.rs.gov.br/smf/, ou
- Pelo Portal de Serviços da SMF, se você receber mensagem que há impedimento na emissão da sua certidão.
Qual é o custo da Certidão?
- Não tem custo.
Qual o procedimento necessário quando o requerimento for feito na CAC?
- Para as Certidões de Débitos do Imóvel: Informar a inscrição do imóvel ou endereço.
- Para as Certidões Gerais de Débitos: Informar o CPF/CNPJ da pessoa em nome de quem deve ser emitida a certidão e a documentação de legitimidade para requerer.
Qual a documentação de legitimidade que deve ser apresentada?
- Para Pessoa Física: Documento de Identificação e CPF (*), sendo obrigatório inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
- Para Pessoa Jurídica: Os Documentos Societários da Empresa e o Documento de Identificação do Representante Legal (*), sendo obrigatório inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
- Quando solicitado por terceiro: Instrumento de Procuração (original ou cópia autenticada), com assinatura do contribuinte reconhecida em tabelionato (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência), com poderes específicos para requerer certidões e apresentar documento de identidade do procurador (*).
- Para Menor Incapaz: Pode requerer um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda (apresentar documentação que comprove esta situação).
- Pessoa Falecida: Pode requerer inventariante ou herdeiro/legatário (apresentar documentação que comprove esta situação).
(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.
O que são os Documentos Societários da Empresa:
- Para LTDA / CIA: Contrato Social e demais Alterações Contratuais;
- Para S/A / Sociedade Civil / Entidade(Cooperativas, Associações, etc.): Estatuto Social e Ata de Posse da Diretoria;
- Para Firma Individual: Requerimento de Empresário.
Para emissão de certidão de débitos, nos casos de Processo Judicial, deverá ser anexada ao requerimento uma Certidão judicial (original ou cópia autenticada) atualizada (Validade: 10 dias), comprobatória da concessão da suspensão da exigibilidade, contendo os seguintes elementos:
- Quando se tratar de IPTU e TCL: os imóveis e exercícios discutidos;
- Quando se tratar de ISS e ITBI: os números dos lançamentos discutidos;
As causas que justificam a emissão de certidão positiva com efeito de negativa estão no art 151 e 206 do CTN e deve ser mencionada na certidão judicial:
- o depósito do seu montante integral;
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial,
- a penhora efetiva no curso da cobrança executiva.
Quando houver necessidade da solicitação da CND ser protocolada, além da apresentação dos originais dos documentos acima, é necessário também o arquivo digital.
Dependendo da situação do contribuinte, outros documentos poderão ser solicitados.
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, Térreo - Centro Histórico Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4 Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.brPMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO