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(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no linkhttps://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/233.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando o cálculo da equivalência de índice construtivo.
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE ORIGEM E DESTINO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de propriedade do imóvel de origem e destino:
    • Escritura Pública ou Matrícula do Registro de Imóveis ou;
    • Escritura Pública de Permuta de Índice ou;
    • Certidão do saldo de terreno ou de potencial construtivo fornecido pela SPM, ou;
    • Termo de Alienação, Reserva ou Transferência de Índice (FMDU) fornecido pela SPM, nos casos de índice adquirido durante a vigência da LC. 43/79 (antiga lei do Plano Diretor (PDDU), já revogada);
    • Quando o adquirente do imóvel ou do índice não constar nos documentos de propriedade acima, e estiver requerendo ou autorizando outra pessoa, anexar o Contrato de Compra e Venda dos imóveis, ou o contrato de compra e venda do índice.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do requerente que pode ser o proprietário de um dos imóveis, origem ou destino, ou pessoa por este autorizada quando for pessoa física, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, do requerente que deve ser o proprietário de um dos imóveis, origem ou destino, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se pessoa jurídica.
PROCURAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO 
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração ou autorização, caso o requerente não seja o proprietário de um dos imóveis, origem ou destino.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR OU AUTORIZADO (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF do procurador ou autorizado, ou de documento que a substitua, no caso de procuração ou autorização.

OBSERVAÇÕES

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


5. Prazo de entrega do serviço: 15 dias úteis.

6. Local de entrega: Internet - Através de Acesso do SEI.

7. Requerimento protocolizado (por insistência) com falta de documentos, o interessado terá até o final do 2º dia útil após a data do protocolo para complementar a documentação na Loja de Atendimento da SMF. Findo este prazo, o órgão responsável pelo cálculo da equivalência de índice mandará arquivar o processo. Só será iniciada a análise do processo após a complementação da documentação.

8. Cada processo pode conter no máximo 6 pedidos de equivalências, como por exemplo, 1 origem para 6 destinos ou 2 origens para 3 destinos.

9. No caso de ser necessário protocolar mais de um processo, a documentação deve estar completa para cada processo.

BASE LEGAL
  • LC 434/99, Art. 51 e 52
  • Decr. 13116/2001.

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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