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(warning)  Anexe os documentos listados abaixo e abra o protocolo EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/193.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

Documentos a apresentar:

(tick) Distrato Social ou alteração de contrato social, registrado no órgão competente.

(tick) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 6 exercícios, inclusive a de encerramento, e/ou termo de parcelamento na Receita Federal (optantes do Simples Nacional).

- As Sociedades Anônimas (S/A) são dispensadas da apresentação da ECF, mas devem apresentar os balancetes analíticos do último dia útil do mês das receitas.

- Filiais com matriz em outro município, não precisam apresentar ECF.

(tick) Livro razão dos últimos 6 exercícios (os últimos 5 anos, mais o ano corrente) para contribuintes tributados pelo lucro real. Se o razão for consolidado, juntar um relatório de receitas e despesas para cada estabelecimento localizado em Porto Alegre.

(tick) GIA MODELO B (OPCIONAL) dos últimos 6 exercícios para empresas que também executem atividades de comércio, exceto nos exercícios em que foi optante pelo Simples Nacional.

OS DOCUMENTOS ABAIXO SOMENTE DEVEM SER APRESENTADOS EM CASO DE EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS EM PAPEL EMITIDAS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS:

(tick) Registro da ocorrência;

(tick) Publicação no Diário Oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Município, com a indicação do tipo de documento e da numeração extraviada.


Entrega de declarações:

No ato do protocolo o contribuinte já deve ter entregado as Declarações Eletrônicas mensais do ISSQN (DecWeb) até o mês de competência da baixa, inclusive, sob pena de arquivamento do processo sem a análise.

 

Observações:

  1. Os originais dos documentos digitalizados devem ser preservados pelo seu detentor até a data em que for expedida a decisão definitiva por parte da Administração Tributária Municipal (IN 03/2016).
  2. O servidor que recepcionar a baixa poderá requerer a apresentação de outros documentos que entenda necessários.
  3. A efetivação da baixa da inscrição, salvo disposição expressa, não implica na homologação dos recolhimentos efetuados, resguardado o direito do Fisco de constituir o crédito tributário pelo lançamento.
  4. A previsão de atendimento deste serviço é de 10 dias.


PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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