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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
DECLARAÇÃO DE ISENTO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da DECLARAÇÃO DE ISENTO, conforme ANEXO 1 do Decreto Municipal nº 14.973, disponível no site da PMPA. Caso haja processo administrativo ainda pendente de análise pela Divisão de Tributação e Contencioso - DTC, a Declaração deverá ser anexada ao próprio processo.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
OBSERVAÇÕES
  1. Entidades esportivas, estudantis, culturais, recreativas, beneficentes, assistenciais, educacionais, sindicais e classistas legalmente organizadas e SEM FINS LUCRATIVOS, nos termos do Decreto 14973/2005.
  2. Para fins de cadastramento como ISENTO, o contribuinte NÃO PODERÁ possuir qualquer infração tributária não regularizada no Município (Lei Orgânica do Município - LOM, Art. 109)
  3. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  4. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  5. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  6. Caso o contribuinte queira ingressar com a DECLARAÇÃO DE ISENTO sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso da declaração devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, V

  • Decreto 15.416/06, Art. 122

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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