DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
- Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
| - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
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DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da sociedade, se pessoa jurídica.
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, se pessoa jurídica.
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
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MINUTA DA ESCRITURA DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Minuta da Escritura de Extinção de Condomínio.
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PROJETO APROVADO E/OU PLANILHA DE ÁREAS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Projeto de Parcelamento de Solo aprovado ou, se a extinção ocorrer para constituição de condomínio especial, o projeto de edificação aprovado e planilha de áreas de acordo com a ABNT.
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RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da relação dos imóveis transmitidos, caso o espaço constante no Formulário padrão não seja suficiente.
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OBSERVAÇÕES | Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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BASE LEGAL | - LC 197/1989, Art. 7º, Inciso VI
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PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);
no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e
no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br