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DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
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CERTIFICADO DE EXISTÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES DE RELIGIÃO AFRICANA OU RELIGIÃO UMBANDA | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do certificado que comprove a existência e funcionamento das Entidades de Religião Africana ou Religião Umbanda, fornecido pela Entidade representativa e constituída, em pleno exercício legal.
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PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
| - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da planta ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
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CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf
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BASE LEGAL | - LC 07/73, Art. 70, Inciso I e § 1º, Alínea "a"
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