| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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REQUERIMENTO PADRÃO IPTU - PGV
| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, devendo constar:
- Endereço de Correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local;
- Autorização de notificação via endereço eletrônico; e
- Preenchimento do número de vagas de box de estacionamento do imóvel.
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| DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. | - É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
- A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
- POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
- Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
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| PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
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| IMÓVEIS EM CONDOMÍNIOS PADRONIZADOS HORIZONTAIS | - É obrigatório apresentar o Quadro II da NB12.721 - Cálculo das áreas das unidades autônomas (colunas 19 a 38).
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| FORMULÁRIO DE IMÓVEL ACIMA DO VALOR DE MERCADO | - Declaração contendo o valor alegado pelo contribuinte como valor de mercado do imóvel.
- Planilha de dados de mercado imobiliário com no mínimo 03 anúncios de imobiliárias, atuais, de venda de imóveis localizados no mesmo bairro ou em bairros limítrofes e com características semelhantes ao imóvel do contribuinte (áreas territorial e construída, tipo construtivo, idade, conservação do imóvel, etc.), contendo as seguintes informações de cada anúncio: nome da imobiliária, código do anúncio na imobiliária, bairro, nome do logradouro, número e complemento, área territorial, área construída, valor do anúncio. É obrigatória a apresentação impressa ou em pdf dos dados de anúncios preenchidos na planilha, contendo as informações do anúncio e as fotos dos imóveis anunciados.
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| OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL ESTÁ ACIMA DO VALOR DE MERCADO | - PDF dos dados de anúncios do Formulário de Declaração do valor de mercado de imóvel.
- Fotos do imóvel.
- Laudo de avaliação do imóvel.
- Documentos pertinentes.
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| OBSERVAÇÕES | 1 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. 2 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 3 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas. 4 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada. 5 - Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500 |
| BASE LEGAL | - Art. 10, § 3º e 4º, da Lei Complementar 07/73.
- Art. 87 do Decreto 16.500/09.
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