PREVIMPA
Space shortcuts
Space Tools
PREVIMPA PREV

REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

FILHO E EQUIPARADOS MAIORES DE 21 ANOS INVÁLIDOS - Art. 2º, inc. I, § 7º; Arts. 8, 10, 11, 12 e 12-A do Decreto Municipal 16.988/2011

Deve ser comprovada a dependência econômica em relação ao segurado, bem como a existência de invalidez na data do óbito do segurado, pelo órgão de perícia médica municipal.

Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.


São equiparados a filho:

  • ENTEADO, mediante declaração em vida do segurado e desde que comprovada a dependência econômica – Art. 5, inc. III, § 1° do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, §3° da Lei Complementar 478/2002, redação dada pela LC 867/2019.

Equiparado ao filho como dependente previdenciário até os 21 anos.

(info) A DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE ENTEADO é preenchida pelo(a) servidor(a) em vida, ficando arquivada no Previmpa.

  • MENOR SOB GUARDA, desde que comprovada a dependência econômica na forma da lei - Art. 5º, inc. V do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, § 9° da Lei Complementar 478/2002.
  • MENOR TUTELADO (A),desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, assim como comprovada a dependência econômica, na forma da Lei – Art. 5º, inc. IV, § 1°, Art. 26, inc. VI e Art. 25, § 9° da LC 478/2002, redação dada pela LC 867/2019.

Equiparado ao filho como dependente previdenciário até os 21 anos.

(info) A DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE MENOR TUTELADO é preenchida pelo(a) servidor(a) em vida, ficando arquivada no Previmpa.


SE O REQUERENTE FOR O(A) PRÓPRIO(A) FILHO(A) OU EQUIPARADO(A)

O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.

(warning) Toda a documentação apresentada ficará retida para arquivamento, sem devolução sob nenhuma hipótese.

Conforme art. 6º da lei 12.682/2012, “Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. ”, ou seja, a digitalização de documentos não substitui o documento original, que deve ser guardado pelo PREVIMPA.


Se o(a) filho(a) ou equiparado(a) for incapaz para os atos da vida civil, consulte aqui a documentação.


1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.1 PARA INFORMAÇÕES BÁSICAS

 Certidão de óbito do(a) servidor(a) falecido(a) (cópia autenticada em cartório).

 Certidão de Nascimento ATUALIZADA do (a) requerente (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Termo de guarda, tutela ou curatela, se houver.

 Atestados, Laudos ou Exames Médicos ATUALIZADOS que atestem a doença incapacitante, com emissão de até 90 dias da data do requerimento (cópia autenticada em cartório).

 Documento expedido pelo INSS informando se o (a) requerente é segurado (a) do RGPS e se percebe algum benefício previdenciário por aquela Autarquia Federal (com data de emissão após o óbito) (cópia autenticada em cartório).

 Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).


Caso o(a) requerente conste como segurado do RGPS, também deverá apresentar:

 Carteira profissional ou documento comprobatório da atividade remunerada exercida (a cópia autenticada em cartório da carteira profissional deve ser da página onde consta foto do requerente, dos dados pessoais, bem como todos contratos de trabalho);

 Comprovante de rendimentos referente à atividade remunerada exercida.


1.2 PARA COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Deverão ser apresentados, no mínimo, 03 (três) dos documentos abaixo listados:

 Registro em Associação de qualquer natureza onde conste o(a) requerente como dependente do(a) servidor(a) falecido(a) (cópia autenticada em cartório).

 Apólice de seguro da qual conste o(a) servidor(a) falecido(a) como instituidor(a) e o(a) requerente como beneficiário(a) (apresentação de recibo de pagamento ou declaração da seguradora) (cópia autenticada em cartório).

 Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o(a) servidor(a) falecido(a) como responsável pelo(a) requerente (cópia autenticada em cartório).

 Aquisição de imóvel pelo servidor falecido em conjunto com o(a) requerente (cópia autenticada em cartório).

 Outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar (cópia autenticada em cartório).


Além dos documentos para comprovação da dependência econômica acima informados, o(a) requerente também poderá apresentar:

 Declaração de imposto de renda do(a) servidor(a) falecido(a) onde conste o(a) requerente como dependente (último IR declarado).

 Declaração de imposto de renda do(a) requerente onde conste o(a) servidor(a) falecido(a) como dependente (último IR declarado).


Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial.

A falta de apresentação de documentos em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.988/2011 e a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento.


Artigos relacionados

  • No labels
PREVIMPA PREV