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Conheça as principais informações sobre Averbação na página do Previmpa.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido pelo INSS (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) ou por outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de qualquer esfera (Federal, Estadual ou Municipal) que certifica o tempo e os salários de contribuição do servidor à Previdência.

Emissão

A emissão da CTC pelo Previmpa é realizada somente para ex-servidores que estiveram vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (RPPS), nos moldes previstos pelo Ministério da Previdência Social, acompanhadas das Relações de Remunerações que serviram de base para a incidência da contribuição previdenciária, a partir de julho de 1994, para fins de aposentadoria em outro regime de previdência.

Para solicitar a emissão da CTC junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos:

 REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 PIS/PASEP do(a) requerente.

Averbação

Averbação de tempo de contribuição é o registro, nos assentamentos funcionais do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, sejam elas públicas ou privadas, contado para efeito de aposentadoria, atestado por meio de documento hábil.

Para solicitar a averbação de tempo de contribuição junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos:

 REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 Certidão de Tempo de Contribuição no original ou, com assinatura eletrônica, emitida pelo RGPS/INSS (em caso de emissão eletrônica deverá ser enviada a Certidão com a identificação digital (QRCODE) que possibilite a verificação da autenticidade no site do INSS) ou RPPS (seguindo o modelo da Portaria 154/08 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores), acompanhada da relação das remunerações de contribuição, a partir de julho/1994.

 Se Forças Armadas, cópia autenticada de Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço original.

Desaverbação

A desaverbação a pedido do interessado somente será admitida na hipótese em que não tenha sido utilizada para efeito de aposentadoria no Município, e que o tempo de serviço correspondente também não tenha sido computado para fruição de qualquer vantagem estabelecida em lei.

Para solicitar a desaverbação de tempo de contribuição junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos:

 REQUERIMENTO PADRÃO - SEI, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

Revisão de averbação

Para solicitar a revisão de averbação de tempo de contribuição junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos:

 REQUERIMENTO PADRÃO - SEI, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

Conversão de tempo especial em tempo comum

Para solicitar a conversão de tempo especial de contribuição em tempo comum junto ao Previmpa, são necessários os seguintes documentos: 

 REQUERIMENTO PADRÃO - SEI, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).


A falta de apresentação de documentos em conformidade com a Instrução Normativa nº 004/2012 poderá prejudicar a análise do pedido.

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