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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

PAIS - Arts. 2°, inc. II; 7° e 8° do Decreto Municipal 16.988/2011

Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.


(warning) Para fins previdenciários, a existência de cônjuge, companheiro (a) e filhos como dependentes exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os pais e irmãos; e a existência de pais como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os irmãos.


SE O REQUERENTE FOR O(A) PRÓPRIO(A) PAI/MÃE

O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.

(warning) Toda a documentação apresentada ficará retida para arquivamento, sem devolução sob nenhuma hipótese.

Conforme art. 6º da lei 12.682/2012, “Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. ”, ou seja, a digitalização de documentos não substitui o documento original, que deve ser guardado pelo PREVIMPA.


1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.1 PARA INFORMAÇÕES BÁSICAS

 Certidão de óbito do(a) servidor(a) falecido(a) (cópia autenticada em cartório);

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) servidor(a) falecido(a): Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento do(a) do(a) servidor(a) falecido(a) com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento do(a) cônjuge com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Certidão de Nascimento ou de Casamento Atualizada do(a) servidor(a) falecido(a) (a certidão escolhida deverá ser apresentada com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Documento expedido pelo INSS informando se o (a) requerente é segurado (a) do RGPS e se percebe algum benefício previdenciário por aquela Autarquia Federal (com data de emissão após o óbito) (cópia autenticada em cartório);

 Comprovante de endereço do (a) requerente (original cópia simples, frente e verso).

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem com emissão de até 60 dias da data do requerimento.

 Documento impresso com dados bancários do(a) requerente ou cartão do banco (legível).

Se o dependente for inválido, apresentar exames e atestados ou laudos médicos atualizados que atestem a doença incapacitante (cópias autenticadas em cartório).


1.2 PARA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

 Comprovante de endereço do(a) requerente ATUALIZADO (original cópia simples, frente e verso). 

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão máxima nos 60 dias que antecedem o requerimento.

(warning) Caso não tenha uma conta, o(a) representante legal deverá preencher uma declaração de residência fornecida pelo Previmpa durante o atendimento presencial.

 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES PREFERENCIAIS E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (Arts. 26, V; e 45, V do Decreto Municipal 16.988/2011)  (warning) fornecida pelo PREVIMPA.


1.3 PARA COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - apresentar, no mínimo, três dos seguintes documentos, atualizados:

 Registro em Associação de qualquer natureza onde conste o requerente como dependente do servidor falecido (cópia autenticada em cartório);

 Apólice de seguro da qual conste o servidor falecido como instituidor e o requerente como beneficiário (apresentação de recibo ou declaração da seguradora) (cópia autenticada em cartório);

 Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor falecido como responsável pelo requerente (cópia autenticada em cartório);

 Aquisição de imóvel pelo servidor falecido em conjunto com o requerente (cópia autenticada em cartório);

 Outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar (cópia autenticada em cartório).


Ainda poderão ser apresentados os seguintes documentos:

 Declaração de imposto de renda onde conste o requerente como dependente do servidor falecido (último IR declarado) (original cópia simples, frente e verso);

 Declaração de imposto de renda onde conste o servidor falecido como dependente do(a) requerente (último IR declarado) (original cópia simples, frente e verso).


2 - SE O REQUERENTE FOR REPRESENTANTE LEGAL

O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.

(warning) Toda a documentação apresentada ficará retida para arquivamento, sem devolução sob nenhuma hipótese.

Conforme art. 6º da lei 12.682/2012, “Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. ”, ou seja, a digitalização de documentos não substitui o documento original, que deve ser guardado pelo PREVIMPA.


2.1 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) representante legal: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).

Saiba mais sobre as Procurações junto ao Previmpa.


SOBRE A REPRESENTAÇÃO LEGAL POR PROCURAÇÃO

O benefício de pensão por morte poderá ser requerido por procurador, designado por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (base legal: §2, art. 4º e art. 64 do Decreto Municipal nº 16.988/2011). O requerimento será preenchido durante o atendimento presencial.

No caso de requerimento por procuração, o substabelecimento de poderes a outro advogado deverá seguir a mesma forma exigida para a prática do ato. Por exemplo: se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.


Caso o(a) requerente conste como segurado do RGPS, também deverá apresentar:

 Carteira profissional ou documento comprobatório da atividade remunerada exercida (a cópia autenticada em cartório da carteira profissional deve ser da página onde consta foto do requerente, dos dados pessoais, bem como todos contratos de trabalho);

 Comprovante de rendimentos referente à atividade remunerada exercida.

(warning) A falta de apresentação de documentos em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.988/2011 a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento.

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