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O parcelamento de dívidas é regulado pelo Decreto Nº 20.473/2021

Antes de solicitar o parcelamento, entenda as regras:


1. Quanto ao valor mínimo das parcelas:

Observe o valor mínimo que é variável em relação à quantidade de parcelas e ao tipo de pessoa, se física ou jurídica, da seguinte forma:

Quantidade de parcelasValor Mínimo - Pessoa Física (PF)Valor Mínimo Pessoa Jurídica (PJ)
Em até 6 parcelasR$ 30,00R$ 80,00
De 7 a 12 parcelasR$ 45,00R$ 120,00
De 13 a 24 parcelasR$ 60,00R$ 150,00
De 25 a 48 parcelasR$ 80,00R$ 200,00
de 49 a 60 parcelasR$ 100,00R$ 250,00


2. Onde o parcelamento pode ser realizado?


3. Para parcelamentos acima de 36 vezes é obrigatório que seja realizado pelo contribuinte do crédito tributário, por isso:
  • Para Pessoa Física: Apresentar documento de identidade, com fé pública e que contenha foto do contribuinte.
  • Para Pessoa Jurídica: Apresentar documentos societários e documento de identidade, com fé pública e que contenha foto do Representante Legal, conforme Cláusula de Administração.
  • Se solicitado por terceiro, o Procurador deverá apresentar documento de identidade e anexar Instrumento de Procuração (original) com assinatura do Contribuinte reconhecida em tabelionado, com poderes específicos para realizar parcelamento, sendo dispensado o reconhecimento de firma quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência. O Substabelecimento de Procuração deverá estar acompanhado da respectiva procuração. Os documentos societários são dispensados quando a procuração estiver com reconhecimento de firma pela empresa.

(warning)  Em tratando-se de dívidas de IPTU/TCL:

  • O nome do contribuinte (proprietário do imóvel) no cadastro imobiliário deve estar atualizado. Como atualizar?
  • Com proprietário falecido e inventário em andamento é necessário a Certidão de Óbito e Certidão de Inventariante.
  • De Condomínio (dívida do terreno): Ata de posse/nomeação do Síndico e Convenção do Condomínio.


4. Documentos Societários:
  1. LTDA / CIA:
    1. Contrato Social e demais Alterações Contratuais;
  2. S/A / SOCIEDADE CIVIL / ENTIDADE (Cooperativas, Associações, etc.):
    1. Estatuto Social e da Ata de Posse da Diretoria;
  3. FIRMA INDIVIDUAL:
    1. Requerimento de Empresário.


5. Importante observar também:
  • A data de vencimento da 1ª parcela ocorrerá no mês da assinatura do Termo de Parcelamento, em até 3 dias úteis, e estará nele indicada, vencendo as demais no último dia com expediente bancário de cada mês, acrescidas de juros simples de 1% ao mês (§4º, Art. 69-A, LC 7/73) aplicado sobre a 1ª parcela;
  • A falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento;
  • No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado;
  • No caso de parcelamento de Auto de Infração (AI) Notificado: "Haverá redução de 60% sobre o valor da multa por infração no caso de parcelamento efetuado mediante o pagamento da primeira parcela em até 30 dias após a data de notificação do lançamento. No caso de revogação do parcelamento de Auto de Infração (AI), para fins de apuração do saldo devido a Multa por Infração será restabelecida em seu montante integral atualizado, ou seja, perde o desconto concedido no ato do parcelamento, efetuado no prazo de 30 dias da notificação do AI.


6. Emissão de 2ª Via da Guia de Pagamento:


7. Onde o pagamento pode ser efetuado?


001 - BANCO DO BRASIL
008 - SANTANDER MERIDIONAL
041 - BANRISUL
077 - BANCO INTER S/A*
104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
212 - BANCO ORIGINAL S/A*
237 - BRADESCO
341 - ITAÚ
748 - SICREDI
756 - SICOOB
- Os pagamentos também poderão ser realizados nos correspondentes das instituições financeiras credenciadas.
- As Casas Lotéricas (Correspondente da CEF) aceitam pagamentos de guias de até R$ 5 mil, por documento.

* Instituição Financeira exclusivamente digital. Não possui agências físicas em Porto Alegre.


8. Débito em conta:
  • Após efetuar o parcelamento, procure seu Banco para colocar em Débito em Conta, sendo obrigatório para contribuinte pessoa jurídica e, quando se tratar de débito superior a R$ 3.000,00, para contribuinte pessoa física, devendo o cadastramento ocorrer até o vencimento da segunda parcela, podendo o parcelamento ser rescindido em caso de descumprimento. Você pode gerar o código para débito em conta neste link, https://siat.procempa.com.br/siat/ArrEmitirAutorizacaoDebitoAutomatico_Internet.do, selecionando "Termo de Parcelamento" e informando o número e ano do parcelamento. O pdf gerado, com o código de débito em conta, deve ser apresentado na sua Instituição Financeira para cadastro do Débito em Conta.


9. Dívidas em cobrança Judicial:


PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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