SMF - Contribuintes
Atalhos
Ferramentas de Espaço
SMF - Contribuintes contribuinte

Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

« Anterior Versão 6 Próxima »


Não foi possível renderizar {include} A página incluída não pôde ser encontrada.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO SEI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando a Impugnação do Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Documento fornecido pela PMPA para as empresas que tiveram sua opção no Simples Nacional indeferida.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
  • Apresentar o original de todo documento que o requerente julgar necessário para comprovar (justificativa) o que está sendo alegado.
OBSERVAÇÕES
  1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  3. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

Não foi possível renderizar {include} A página incluída não pôde ser encontrada.

BASE LEGAL
  • CF, Art. 5º, XXXIV, a

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico (Fechado para reformas);

no Tudo Fácil Centro (3º andar do POP CENTER, Av. Júlio de Castilhos, nº 235); e

no Tudo Fácil Zona Norte (3º andar do BOURBON WALLIG, Av. Assis Brasil, nº 2611 - Das 10h às 17h)

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
SMF - Contribuintes contribuinte