Recurso de Decisão Denegatória enviado para o Plenário do TART
| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE, preenchido e assinado, identificando o número do processo da decisão recorrida. O número da Resolução recorrida é opcional.
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
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| OBSERVAÇÕES | - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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| 4. 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO, quando decisão não unânime da Câmara reformar a decisão recorrida em recurso de ofício. 5. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação. |
| PRAZO | - 10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
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| BASE LEGAL | - LC 7/73: Arts. 62, inciso IV
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| AS CONTRARRAZÕES SERÃO PROTOCOLADAS NA LOJA DE ATENDIMENTO PELO DEFENSOR DA FAZENDA E ENVIADAS AO TART (SERVIÇO: OUTROS ASSUNTOS - TART) |
| CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE | - O DEFENSOR DA FAZENDA, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, DEVERÁ PROTOCOLAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE.
- É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE preenchido e assinado, identificando o número do processo de Recurso Especial do Contribuinte e o número da Resolução recorrida pelo Contribuinte.
- PRAZO: 30 DIAS
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