| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário.
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| DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. | - É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
- A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
- POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
- Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se o proprietário for pessoa jurídica.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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| PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
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| DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
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| PROJETO ARQUITETÔNICO (PLANTA 1) COM APROVAÇÃO DA SMAMUS | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Projeto Arquitetônico (Planta A1) digitalizado aprovado pela SMAMUS, com carimbo de "Projeto Aprovado e Licenciado" ou "Licença Expressa - Projeto Não Revisado".
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| COMPROVANTE DE QUE FOI EFETUADA A COMUNICAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS FUNDAÇÕES À SMAMUS OU MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS COM O REGISTRO DA INCORPORAÇÃO DO EMPREENDIMENTO | - É OBRIGATÓRIO apresentar os casos em que o projeto foi aprovado apenas em primeira fase.
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| ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA | - É OBRIGATÓRIO, no caso de não haver área construída no local. Deverá constar endereço de correspondência no requerimento, se diverso do local.
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| 8. Informações utilizadas para os projetos arquitetônicos aprovados a partir de 01/01/2007. (Alíquota especial de 0,95% para imóvel residencial e de 1,20% para imóvel não residencial, por um tempo máximo de execução da obra 4 anos). |
| BASE LEGAL | LC 7/73, Art. 5º, § 3º, Inciso IV e V, e § 17º
- Decreto nº 16.500/2009, Art. 95, § 9º
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