| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
|---|
SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA FÍSICA: |
|---|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
|
| PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
|
| SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA JURÍDICA: |
| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
|
| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
|
| PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
|
| DEMAIS DOCUMENTOS: |
| DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. | - É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
- A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
- POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
- Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
|
| DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
|
| CERTIFICADO EM SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Certificado em Sustentabilidade Ambiental emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS).
|
| HABITE-SE | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carta de Habitação do imóvel.
|
Unable to render {include} The included page could not be found.
| 7. Fica facultado ao Executivo Municipal a concessão de redução de até 10% no valor do IPTU, quando cumpridos os critérios de sustentabilidade, mesmo quando parcelado o pagamento. 8. O benefício será aplicado nos seguintes prazos: a. para os processos protocolados no período de 1º de janeiro a 31 de agosto, a partir do exercício seguinte; b. para os processos protocolados no período de 1º de setembro a 31 de dezembro, a partir do segundo exercício seguinte. 9. O benefício encerrar-se-á automaticamente depois de transcorrido o prazo de validade do Certificado em Sustentabilidade Ambiental objeto do requerimento, ressalvados os casos, em que o benefício será estendido por um ano, conforme legislação. 10. O Decreto que institui o Calendário Fiscal de Arrecadação definirá anualmente os percentuais de redução para aplicação na Carga Geral do IPTU do exercício seguinte, a fim de observar o limite prudencial que é de 1.000.000 de UFMs. 11. A redução se limita a 10% do valor do IPTU de cada imóvel que obtiver a Certificação Diamante, aplicando-se: a. 70% para a Certificação Ouro; b. 50% para a Certificação Prata; e c. 30% para a Certificação Bronze. |
| BASE LEGAL | - LC 7/73, Art. 82-B e Decreto Nº 23.225/2025
|