DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CASA PRÓPRIA ADQUIRIDA POR MEIO DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL |
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COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE |
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PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR |
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CERTIDÃO DE CASAMENTO E CPF DO CÔNJUGE |
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CERTIDÃO NEGATIVA REGISTROS IMÓVEIS (NOME DOS ADQUIRENTES) |
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS |
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GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO) |
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OBSERVAÇÕES |
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5. Benefício concedido na primeira aquisição da casa própria, cuja estimativa fiscal não ultrapassar a 55.000 UFMs. 6. As aquisições através do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei Federal Nº 11.977/2009) e do Programa Casa Verde e Amarela (Lei Federal Nº 14.118/2021) estão dispensadas de ingressar com está solicitação quando nas observações da Guia de Arrecadação do ITBI constar “Transação realizada com amparo no art. 6º da Lei Federal nº 11.977, de 2009. Subsídio concedido: R$ ...", no caso do Programa Minha Casa Minha Vida e; "Transação realizada com amparo no art. 11 da Lei Federal nº 14.117, de 2021, com observância do disposto no seu art. 12. Subsídio concedido: R$ ...", no caso do Programa Casa Verde e Amarela (Decreto Nº 9.422/1989, Art. 1º-A, , Incisos I e II). |
BASE LEGAL |
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PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br