DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS |
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PROCURAÇÃO |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL |
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MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS |
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DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS |
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CONTRATO DE CONCESSÃO |
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DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO |
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PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) |
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CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF |
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OBSERVAÇÕES |
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6. Isenção do IPTU a concessionários, relativamente aos imóveis públicos cuja gestão venha a ser delegada à iniciativa privada por meio de concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público, pelo período contratual, contados do exercício seguinte ao da solicitação. 7. O benefício não se aplica às áreas do imóvel exploradas economicamente pelo concessionário, em atividades tipicamente privadas, tais como lojas, restaurantes, estacionamento e bares. |
BASE LEGAL |
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PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br