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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO SEI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, solicitando o CANCELAMENTO dos lançamentos de ISSQN, informando o período que pretende ver cancelado, a data da baixa da inscrição, se for o caso, bem como a motivação do pedido (razões).
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do contribuinte.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
COMPROVAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR NO PERÍODO (IN 01/2004)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da documentação comprobatória da não ocorrência do fato gerador do imposto, no período objeto do pedido, nos termos da INSTRUÇÃO CGT/GAB nº 01/2004 que podem ser:
    • Comprovar residência fora da região metropolitana de Porto Alegre indicando período inicial e final (original), em nome da própria pessoa;
    • Certidão Lotação comprovando período atividade profissional fora da região metropolitana de POA;
    • Atestado de internação hospitalar definindo período de internação;
    • Atestado de óbito;
    • Atestado médico comprovando incapacidade física p/ trabalho (é necessário definir a data da concessão e o período concedido);
    • Comprovante de Aposentadoria por Invalidez;
    • Comprovante de baixa do registro profissional órgão Classe;
    • Comprovação de Vínculo empregatício público ou privado + comprovação de recebimento seguro desemprego. Somente serão aceitos vínculos empregatícios ocorridos após a inscrição no ISQN;
    • Licença maternidade + cópia certidão nascimento do filho (a);
    • Contrato Social de criação de sociedade (O requerente necessita provar condição de gerência e o registro PJ após a inscrição no Cadastro Fiscal ISSQN e regularidade de recolhimentos na PJ); Se for empresa fora de POA deverá ser apresentado Certidão de Lotação e Certidão de Regularidade Fiscal do município sede; Se for empresa Comercial, deverá apresentar cópia da GIA – modelo B referente o período relativo ao cancelamento;
    • Certidão do CREA para Engenheiros e Arquitetos;
    • Comprovação, através da carta-contrato (PMPA) + Declaração de que a inscrição deu-se apenas para efetivação da carta-contrato com o município;
    • Declaração empresa indicando o período que esteve à disposição como autônomo, desde que o endereço indicado na FID coincida com o da mesma.
OBSERVAÇÕES
  1. Antes do ingresso do processo de CANCELAMENTO de lançamentos do ISSQN, deverá o contribuinte manifestar-se quanto a BAIXA da inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN. Caso seja promovida a BAIXA, deverá ser informado o nº no requerimento.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  5. Caso o contribuinte queira ingressar com processo de CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ISSQN-TP sem a apresentação dos documentos considerados obrigatórios, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte. A situação será considerada quando da análise do processo.
BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 3º c/c Art. 18

  • Decrto 15.416/2006, Artigos 3º, 6º e 31

  • IN CGT/GAB 01/2004

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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