SMF - Contribuintes
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SMF - Contribuintes contribuinte


(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/1183.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando o CANCELAMENTO dos lançamentos de ISSQN, informando o período que pretende ver cancelado, a data da baixa da inscrição, se for o caso, bem como a motivação do pedido (razões).

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do contribuinte, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.


COMPROVAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR NO PERÍODO (IN 01/2004)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a documentação comprobatória da não ocorrência do fato gerador do imposto, no período objeto do pedido, nos termos da INSTRUÇÃO CGT/GAB nº 01/2004 que podem ser:
    • Comprovar residência fora da região metropolitana de Porto Alegre indicando período inicial e final (original), em nome da própria pessoa;
    • Certidão Lotação comprovando período atividade profissional fora da região metropolitana de POA;
    • Atestado de internação hospitalar definindo período de internação;
    • Atestado de óbito;
    • Atestado médico comprovando incapacidade física p/ trabalho (é necessário definir a data da concessão e o período concedido);
    • Comprovante de Aposentadoria por Invalidez;
    • Comprovante de baixa do registro profissional órgão Classe;
    • Comprovação de Vínculo empregatício público ou privado + comprovação de recebimento seguro desemprego. Somente serão aceitos vínculos empregatícios ocorridos após a inscrição no ISQN;
    • Licença maternidade + cópia certidão nascimento do filho (a);
    • Contrato Social de criação de sociedade (O requerente necessita provar condição de gerência e o registro PJ após a inscrição no Cadastro Fiscal ISSQN e regularidade de recolhimentos na PJ); Se for empresa fora de POA deverá ser apresentado Certidão de Lotação e Certidão de Regularidade Fiscal do município sede; Se for empresa Comercial, deverá apresentar cópia da GIA – modelo B referente o período relativo ao cancelamento;
    • Certidão do CREA para Engenheiros e Arquitetos;
    • Comprovação, através da carta-contrato (PMPA) + Declaração de que a inscrição deu-se apenas para efetivação da carta-contrato com o município;
    • Declaração empresa indicando o período que esteve à disposição como autônomo, desde que o endereço indicado na FID coincida com o da mesma.


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


5. Antes do ingresso do processo de CANCELAMENTO de lançamentos do ISSQN, deverá o contribuinte manifestar-se quanto a BAIXA da inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN. Caso seja promovida a BAIXA, deverá ser informado o nº no requerimento.

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.


  • LC 7/73, Art. 3º c/c Art. 18

  • Decrto 15.416/2006, Artigos 3º, 6º e 31

  • IN CGT/GAB 01/2004

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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