| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS | - É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
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| PROCURAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
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| COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ | - É OBRIGATÓRIO apresentar o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
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GUIA DE RECOLHIMENTO ORIGINAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Guia de recolhimento.
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| AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA CREDITADA | - É OBRIGATÓRIO apresentar a autorização do responsável pela empresa em que o imposto foi creditado para estornar o crédito.
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| OBSERVAÇÕES | (*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. - Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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| 4. É obrigatório a abertura de processo administrativo para retificação de contribuinte em guia de recolhimento do ISSQN quando se tratarem de Pessoas Jurídicas diferentes. Na hipótese de tratar-se de mesmo contribuinte - Matriz e Filial - a retificação da inscrição do contribuinte na guia de recolhimento deverá ser efetuada diretamente no Plantão Fiscal. |
| BASE LEGAL | - LC Nº 7/73 e alterações, Art. 31
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