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Recurso de Decisão Denegatória enviado para o Plenário do TART

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

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  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE, preenchido e assinado, identificando o número do processo da decisão recorrida. O número da Resolução recorrida é opcional.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.

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4. 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO, quando decisão não unânime da Câmara reformar a decisão recorrida em recurso de ofício.

5. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.

PRAZO
  • 10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
BASE LEGAL
  • LC 7/73: Arts. 62, inciso IV
AS CONTRARRAZÕES SERÃO PROTOCOLADAS NA LOJA DE ATENDIMENTO PELO DEFENSOR DA FAZENDA E ENVIADAS AO TART (SERVIÇO: OUTROS ASSUNTOS - TART)
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
  • O DEFENSOR DA FAZENDA, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, DEVERÁ PROTOCOLAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE preenchido e assinado, identificando o número do processo de Recurso Especial do Contribuinte e o número da Resolução recorrida pelo Contribuinte.
  • PRAZO: 30 DIAS

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

  • Sem rótulos
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