SMF - Contribuintes
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SMF - Contribuintes contribuinte

(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/214.

(informação) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.


COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a autorização de funcionamento emitida pelo Ministério da Educação, no caso de entidade estudantil.

CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS emitida pelo respectivo Ministério, no caso de entidade assistencial.

OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.



3. Entidades esportivas, estudantis, culturais, recreativas, beneficentes, assistenciais, educacionais, sindicais e classistas legalmente organizadas e SEM FINS LUCRATIVOS, nos termos do Decreto 14973/2005.

4. Para fins de cadastramento como ISENTO, o contribuinte NÃO PODERÁ possuir qualquer infração tributária não regularizada no Município (Lei Orgânica do Município - LOM, Art. 109)

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, V

  • Decreto 15.416/06, Art. 122

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Av. Siqueira Campos, 1300, 4º andar - Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

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